O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) adiou para o ano que vem o fim do prazo para a instalação obrigatória nas fábricas de dispositivo antifurto em veículos novos, tanto nacionais como importados. A resolução foi publicada no "Diário Oficial da União" ontem.
O primeiro prazo estipulado pelo Contran era de 1º agosto do ano passado. Após reuniões com sindicatos e associações do setor, no entanto, o conselho de trânsito alterou o prazo para 1º de julho de 2010.
O decreto de hoje prevê um cronograma de instalação gradual, com início em 1º de setembro deste ano. A instalação em 100% da produção de carros está prevista para a partir de 1º de dezembro de 2011.
| Cronograma para instalação do dispositivo antifurto | | Nos automóveis, camionetas, camionetes e utilitários: | | - a partir de 1° de setembro de 2010, 20% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 1º de dezembro de 2010, em 50% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. | | Nos caminhões, ônibus e microônibus: | | - a partir de 1° de setembro de 2010, em 30% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 1° de dezembro de 2010, em 60% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 27 de dezembro de 2010, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. | | Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques a partir de 27 de dezembro de 2010. | | Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos: | | - a partir de 1° outubro de 2010, em 5% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 1° dezembro de 2010, em 15% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 27 de dezembro de 2010, em 20% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 1° de agosto de 2011, em 25% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 3 de outubro de 2011, em 50% da produção total destinada ao mercado interno; | | - a partir de 1° de dezembro de 2011, em 100% da produção total destinada ao mercado interno. | | Fonte: "Diário Oficial" da União |
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Deliberação nº 96, de 11 de Junho de 2010
Fonte: Folha de S. Paulo
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